Concordo com o colega Jackson H M. O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento no sentido da facultatividade da Separação Judicial. Se, antes da Emenda Constitucional 66, a insatisfação era no sentido de que o Estado não deveria interferir na decisão privada das pessoas, após a mencionada Emenda não se deveria impedir a mesma decisão privada das pessoas optarem pela Separação Judicial em vez de pelo Divórcio. Por outras palavras: é deixar as pessoas livres para exercerem o seu auto-regramento. Nem obrigar a passar pela fase da Separação Judicial, como ocorria antes da Emenda, nem proibir a quem deseje passar por essa fase. A ideia é: Estado brasileiro, vai procurar o que fazer! Tu já tens muito a fazer Estado brasileiro e faz péssimo o que é próprio da tua alçada!